quinta-feira, 28 de julho de 2016

Sanções: zero = nada?

Em matemática está certo: zero = nada, mas em justiça comunitária não parece ser assim. Várias sumidades de política europeia passaram dias a explicar que uma sanção zero não era ausência de sanção, pois significava que se reconhecia que o país estava em falta por défice excessivo mas, para não prejudicar as finanças e porque a falta era ligeira se reduzia a sanção a zero, ficando como uma sanção simbólica ou um aviso. Uma coisa completamente diferente seria não haver sanção, pois deste modo se reconheceria que o país não estaria em falta ou pelo menos que a falta não merecia ser sancionada. Agora parece que esta distinção, que tão cuidadosamente nos explicaram, afinal não existe e os meios de comunicação apregoaram que não havia sanção e, simultaneamente, que a sanção era zero. Em que ficamos?

Houve mesmo que noticiasse que a sanção tinha sido cancelada. Ora só se cancela uma coisa que existe. Se não chegou a haver sanção, não pode ser cancelada uma coisa que não existe; se a sanção é zero, não foi cancelada, existe mas o valor é nulo. Mais uma vez, em que ficamos?

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