quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Liberdade de voto

Não sei se a autoria da designação de "liberdade de voto" para a ausência de apoio ou de indicação explícita de voto num determinado candidato nas próximas eleições presidenciais é da comunicação social ou de alguma autoridade de um partido. Só sei que todos os órgãos de comunicação começaram a dizer que tanto os partidos da coligação PàF como o PS tinham dado liberdade de voto para essa eleição que se aproxima. Ora, mesmo que se refiram apenas aos militantes dos partidos, e ainda menos se se pretendiam referir-se ao eleitorado em geral, essa afirmação não faz sentido. A chamada liberdade de voto tem sentido quando se refere a um grupo de votantes restrito e sujeito, em princípio, a uma disciplina de voto. No caso de uma eleição geral, como as legislativas, as regionais e as presidenciais, todo o eleitorado é constituído por todos os cidadãos com certas condições, como limites de idade ou outras, mas o voto é sempre livre e em consciência e não se pode impor qualquer regra mesmo a militantes, funcionários ou outras categorias. Portanto há sempre forçosamente liberdade de voto. Não há nem pode haver legalmente nem na prática restrições a essa liberdade, até porque o voto é secreto. Os partidos apenas podem apoiar uma ou várias candidaturas ou recomendar o voto, nunca limitar a liberdade. Portanto também não a podem dar.

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