segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Os poderes do Presidente da República

Já várias vezes a extrema-esquerda tem acusado o Presidente Cavaco Silva de não respeitar a Constituição ou de extravasar os seus poderes. Hoje, mais uma vez, o PR foi violentamente atacado por ter "solicitado ...  a clarificação formal" de algumas "questões que ... suscitam dúvidas", no sentido declarado de "encarregar o Secretário-Geral do Partido Socialista de desenvolver esforços tendo em vista apresentar uma solução governativa estável, duradoura e credível. Não me parece que as críticas e as acusações de ir para além dos seus poderes tenham razão. Muito menos creio que Cavaco Silva esteja a actuar para além da Constituição ou contra a Constituição. O que o PR tem de fazer, segundo a Constituição, é, para nomear o Primeiro-Ministro, ouvir os partidos representados na AR e ter em conte os resultados eleitorais. Nada diz a Constituição sobre como deve ter em conta os resultados eleitorais nem impõe nem exclui outras diligências. Ora, segundo disse uma vez Sá Carneiro (e eu nunca mais esqueci), o que não é proibido é permitido. Este princípio geral do direito aplica-se também, evidentemente, aos juízos que o PR pode fazer e ao que pode, em consequência, solicitar aos candidatos ao cargo de PM. Nada o impede de "solicitar" "clarificação formal" de questões. A competência do PR decorre de ter sido eleito por voto "universal e directo", não dependendo nem se subordinando à Assembleia da República.

Note-se que, ao contrário do que hoje foi noticiado, o PR não apresentou exigências a António Costa. Apenas solicitou clarificações. Isto é absolutamente legítimo para ajuizar sobre as condições deste formar um Governo com as condições requeridas, condições que o PR tem legitimidade de definir e que, neste caso, são a estabilidade de modo duradouro e a credibilidade. Será pedir muito? Para mim é o mínimo.

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