segunda-feira, 24 de junho de 2013

Dia de greve ou 20 minutos de greve?

Não sei nada das leis que regem o direito à greve, como aliás não sei quase nada de leis em geral. Por isso procuro guiar-me apenas pela lógica sobre o diferendo entre o Governo e os sindicatos dos professores no que se refere ao pagamento ou não do dia inteiro quando um professor apenas falta a uma reunião. À primeira vista parece injusto não pagar o valor do vencimento de um dia quando a falta, seja por greve ou por outro motivo, é de apenas alguns minutos, suponho que poucos, já que, exactamente por causa da falta de um elemento, a reunião não se chega a realizar. Mas dá-se o caso de que esse pagamento apenas é recusado quando o docente não tem qualquer outro trabalho atribuído nesse dia além da comparência à reunião de avaliação. Ora quando os sindicatos anunciaram que os seus membros farão greve às avaliações, depreende-se que a falta às reuniões é, quando injustificada, efectivamente um acto de greve. Se, pelas condições excepcionais da carreira docente, se admite que um professor receba normalmente o seu vencimento completo mesmo quando só tem de comparecer a uma reunião que pode demorar alguns minutos (o que não acontece em qualquer outro profissão, que eu saiba), parece-me lógico que a ausência por greve a essa reunião representa uma falta à totalidade do trabalho desse dia. Portanto, do meu ponto de vista, é lógico que lhe seja cortado o salário de um dia e os sindicatos não têm razão em reclamar contra esta medida.

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