segunda-feira, 22 de maio de 2017

A presunção de inocência é só para alguns eleitos

É norma que qualquer suspeito, mesmo com acusação proferida, deve ser considerado inocente até um tribunal o declarar culpado.  Mais rigorosamente, até trânsito em julgado da sentença, visto que um tribunal pode declarar a culpa, mas há sempre possibilidade de recurso para uma instância superior. Assim, mesmo para criminosos confessos, quem quer que seja que se refere ao eventual criminoso deve dizer "o suspeito" e deve referir-se ao acto criminoso como tendo sido alegadamente praticado por aquele. É o princípio da presunção de inocência. Normalmente os jornalistas e comentadores respeitam esta regra, chegando a ser por vezes ridícula a repetição de "alegados" crimes praticados por "alegados" criminosos. Mas nem sempre é assim. Há indivíduos que parece não merecerem tal tratamento. Indivíduos que são considerados culpados desde o início. É o caso de Trump, por norma maltratado pelos meios de comunicação. E agora é também o caso de Temer. Miguel Sousa Tavares não tem qualquer dúvida da culpabilidade dele e chega a dizer que basta olhar a cara dele para ver que não presta. Presunção de inocência? Não se aplica.

Nota: Não anotei as palavras exactas que Miguel Sousa Tavares dedicou a Temer, mas tentei dar a ideia da opinião proferida.

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