domingo, 28 de agosto de 2016

Dívidas incobráveis

Um dos problemas com que se debate actualmente o sistema bancário português é o do crédito mal-parado, isto é, das dívidas incobráveis. Entre outros bancos, também a Caixa Geral de Depósitos sofre deste mal e é um dos factores que obrigam à recapitalização. Ouvi comentadores referirem que a CGD concedeu empréstimos vultuosos principalmente entre 2008 e 2010 que se revelaram ruinosos. Estão, ao que se diz, neste caso alguns empréstimos concedidos a potenciais investidores, mas que, na falta de capital próprio, pretendiam investir com dinheiro dos outros, e que com o dinheiro emprestado compraram acções do BCP, dando como garantia as próprias acções compradas. É apontado o nome de Joe Berardo.como sendo um casa destes. Como as acções do BCP se desvalorizaram drasticamente, a garantia perdeu o seu valor. Num caso como este, se o investidor não pagar a dívida, de nada vale à CGD activar a garantia. Agora põe-se-me a seguinte dúvida. Por a garantia não chegar para reembolsar o banco, a dívida não deixa de existir. O investidos continua a ser devedor. Se não paga o empréstimo torna-se num devedor incumpridor. Mas a dívida só se torna em crédito mal-parado se o devedor não tiver outros bens que possam responder pela dívida. Será que estes investidores investiram com dinheiro emprestado por não terem dinheiro próprio? Como tencionavam então reembolsar o empréstimo? Havia  certamente prazos e condições contratuais. Teriam de vender as acções para pagar à CGD? Então em que residia o negócio? Esperavam uma valorização extraordinária? Isso não é de investidores experientes e avisados. Mas, chegada à situação actual, não terão bens que a CGD possa penhorar?

Sem comentários: