domingo, 27 de dezembro de 2015

Inversão do ónus da prova

Não é só o "barão da droga" do Porto que não merece o adjectivo de "alegado", sendo já condenado na imprensa mesmo antes de qualquer julgamento. Também no caso BANIF, noticia-se que as contas dos gestores do banco foram congeladas, mas, "segundo adiantou ontem o semanário Sol, os administradores têm agora de provar que não contribuíram para o fim do banco que levou à medida de resolução". Não percebo nada de direito, mas parece-me um caso óbvio de inversão do ónus da prova.

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