sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Certidões de óbito

Segundo uma notícia de há dias, os pais das vítimas do caso da praia do Meco não viram ainda satisfeito o seu pedido para serem constituintes como assistentes no processo porque ainda não entregaram certidões de óbito dos filhos. A ser verdade parece um daqueles casos em que a burocracia seria cómica se não fosse trágica: O processo refere-se à morte das 6 vítimas. Certo? Se não tivessem morrido, não haveria motivo para o processo. Os corpos foram encontrados e sujeitos a autópsia. Certo? Então para que são agora necessárias certidões de óbito? Não há a certeza de que morreram? Se se destinam a provar que os pais são realmente pais das vítimas, qualquer outro documento serviria, como certidões de nascimento ou até mesmo os cartões de cidadão. Mas mesmo isso deveria ser desnecessário, porque certamente no processo consta quem são os pais das vítimas. Se não consta, devia constar. De qualquer modo, se alguma certidão fosse necessária não deveria caber aos pais apresentá-la; deveriam ser as próprias autoridades a pedi-la. Certo?

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