segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

A montanha pariu um rato

A questão das transferências para offshores tem enchido páginas e páginas de jornais e horas e horas de antena. E ainda vai dar muito que falar. Mas, depois de muito espremida a informação disponível, a conclusão óbvia é a de que terá havido um erro de percepção mútuo: O então Secretário de Estado, Paulo Núncio, despachou com um "visto" o documento em que o então director-geral Azevedo Pereira propunha a publicação nas estatísticas da AT da súmula das transferências efectuadas a partir de 2011. Azevedo Pereira interpretou este despacho como uma negação de autorização de publicar. Mais recentemente, Paulo Núncio considerou esta interpretação como legítima (apesar de antes ter lembrado que a obrigação de publicação tinha sido determinada pelo seu antecessor e nada tinha sido feito que contrariasse esta obrigação). Paulo Núncio assumiu a responsabilidade política pela não publicação destas transferências nas estatísticas. Acontece que Azevedo Pereira assegurou também que o tratamento destas operações tinha sido normalmente realizado e que só faltou a publicação. Ora a falta de publicação referida não impede que a AT tenha tido o conhecimento em pormenor dos factos, incluindo quem foram os ordenantes (sujeitos passivos) e os destinatários, assim como os valores transferidos e a razão alegada para as transferências. Estes pormenores não aparecem nas estatísticas, que apresentam apenas os totais por ano (em separado para pessoas em nome individual e pessoas colectivas) e apenas discriminam os offshores ou territórios com tributação de destino, como se verifica no quadro seguinte relativo a 2015 tal como publicado na página da AT..





Parece evidente que a publicação ou a falta dela carece de importância e em nada prejudica o fisco e o País. Todo o barulho e a alegação de gravidade do assunto parecem completamente infundados.

Sem comentários: