terça-feira, 25 de maio de 2010

IRS para cá, IRS para lá. Que confusão!

Já não está na moda, como outrora, falar de trapalhadas. Pero que las hay, las hay, como as bruxas. O mais recente exemplo é a questão do IRS, da sua entrada em vigor, da alegada retroactividade e das tabelas de retenção na fonte.

Em primeiro lugar a questão dos 2 despachos de Teixeira dos Santos sobre as tabelas de retenção: A data de entrada em vigor do 1.º estava nitidamente errado, pois era fisicamente impossível às empresas e ao próprio Estado processar os pagamentos a tempo e não correspondia ao previamente anunciado. Claro que as declarações do ministro e do próprio primeiro ministro não podia alterar o que tinha vindo publicado no Diário da República e que tinha força de lei. Mas, em vez de reconhecer o erro, o ministro achou que o 2.º despacho se destinava simplesmente a "evitar a confusão" ou "esclarecer a situação"; deveria ter reconhecido que se tratava de uma rectificação.

Mas logo os meios de comunicação começaram a dizer que "as novas tabelas do IRS" entravam em vigor a 1 de Junho e não a 28 de Maio", confundindo tabelas de retenção na fonte com taxas de IRS.

Depois vieram as acusações de ilegalidade, por a alteração das taxas se ter dado por despacho, quando deveria ter aprovação da Assembleia da República. Não sei se estas acusações têm razão: Se a retenção na fonte pode ser definida por despacho, perece que pode ser alterada independentemente da aprovação das taxas de IRS, que essa sim, só poderá ser feita na AR.

Quanto à retroactividade, parece-me que os críticos têm razão: Apesar de a taxa a aplicar ter este ano uma correcção para se referir apenas a 7 meses e não a 12, esta operação só será correcta para quem tem um rendimento fixo todos os meses. Entre outros, os trabalhadores independentes, que normalmente têm rendimentos variáveis, poderão ficar prejudicados se o rendimento médio mensal de Janeiro a Maio for superior ao de Junho a Dezembro. Serão beneficiados se se der o contrário. Qualquer contribuinte que tenha tido um rendimento extraordinário nos primeiros 5 meses do ano não deveria pagar qualquer taxa agravada por este rendimento, nem 1%, nem 0,58% (no caso dos escalões mais baixos), porque até pode ter decidido o negócio, por exemplo a venda de um bem imobiliário, antes de saber que o IRS iria ser agravado. Aí sim, põe-se um problema de retroactividade que deveria ser acautelado. Como diz Passos Coelho, é um problema técnico, mas é um problema real que poderá chegar aos tribunais por quem se sinta prejudicado.

Mas esta retroactividade não tem nada que ver com as datas dos despachos. Nem sei se será possível que a lei que definirá as novas taxas do IRS poderá entrar em vigor a 1 de Junho, já que tem de ser apreciada e aprovada na AR, promulgada e publicada no Diário da República. Assim sendo, se se atrasar, o coeficiente para reduzir a sobretaxa ao período do ano de vigência terá de ser ajustado. Não seria melhor prever desde já a entrada em vigor para Julho?

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